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0-1 Visto

Alienígenas com Habilidade Extraordinária

Visão geral básica

 

A categoria O é reservada para:

Alienígenas de habilidade extraordinária nas ciências, artes, educação, negócios ou atletismo (O-1),
a equipe de apoio do artista ou atleta (O-2) e o cônjuge e/ou filhos do O-1 (O-3).
Para se qualificar, o estrangeiro deve estar vindo para os EUA para trabalhar em sua área de habilidade ou realização extraordinária. Atualmente, não há limite anual para vistos O.
 

Habilidade Extraordinária O-1 (Ciência, Educação, Negócios ou Atletismo)


A categoria O-1 aplica-se a estrangeiros que chegam temporariamente e possuem habilidades extraordinárias em ciências, educação, negócios ou atletismo (não incluindo artes, cinema ou televisão).

 

Requisitos do Documento de Petição


Um empregador dos EUA deve apresentar a petição (Formulário I-129) com:

Uma opinião consultiva escrita de um grupo de pares (incluindo organizações trabalhistas) ou uma pessoa designada pelo grupo com experiência na área de habilidade do estrangeiro; 
Uma cópia de qualquer contrato escrito entre o empregador e o estrangeiro ou um resumo dos termos do acordo verbal sob o qual o estrangeiro será empregado;
Evidência de que o estrangeiro recebeu um prêmio importante, reconhecido internacionalmente, como um Prêmio Nobel, ou evidência de pelo menos três dos seguintes:

​

  • Recebimento de prêmios ou prêmios reconhecidos nacional ou internacionalmente por excelência no campo de atuação;

  • Filiação em associações na área para a qual a classificação é solicitada e que exijam realizações notáveis, julgadas por reconhecidos especialistas internacionais;

  • Material publicado em publicações profissionais ou comerciais importantes, jornais ou outros meios de comunicação importantes sobre o estrangeiro e seu trabalho no campo para o qual a classificação é solicitada;  

  • Contribuições originais científicas, acadêmicas ou relacionadas a negócios de grande importância no campo; Autoria de artigos acadêmicos em revistas profissionais ou outras mídias importantes no campo para o qual a classificação é solicitada;

  • Autoria de artigos acadêmicos em revistas profissionais ou outros meios de comunicação importantes no campo para o qual a classificação é solicitada;

  • Um alto salário ou outra remuneração por serviços comprovados por contratos ou outras evidências confiáveis;

  • Participação em júri, ou individualmente, como juiz de trabalhos de outros na mesma ou em área de especialização afim àquela área para a qual se pretende a classificação;  

  • Emprego em uma capacidade crítica ou essencial para organizações e estabelecimentos que tenham uma reputação distinta.

 

Se os padrões acima não se aplicarem prontamente à ocupação do estrangeiro, o peticionário poderá apresentar provas comparáveis para estabelecer a elegibilidade do estrangeiro.

 

Habilidade Extraordinária O-1 (Artes, Cinema ou Televisão)


A categoria O-1 também se aplica a alienígenas que estão vindo temporariamente e têm habilidades extraordinárias nas artes ou realizações extraordinárias na indústria cinematográfica ou televisiva.

 

Requisitos do Documento de Petição


Um empregador dos EUA deve apresentar a petição I-129 com:

    Uma opinião consultiva escrita, descrevendo a habilidade do estrangeiro da seguinte forma:

​

  • Se a petição for baseada na habilidade extraordinária do estrangeiro nas artes, a consulta deve ser de um grupo de pares (incluindo organizações trabalhistas) no campo de atuação do estrangeiro; ou uma pessoa ou pessoas designadas pelo grupo com experiência na área de habilidade do estrangeiro.  

  • Se a petição for baseada nas realizações extraordinárias do estrangeiro na indústria cinematográfica ou televisiva, são necessárias consultas separadas de uma organização trabalhista e administrativa com experiência no campo de atuação do estrangeiro.

 

  • Uma cópia de qualquer contrato escrito entre o empregador e o estrangeiro ou um resumo dos termos do acordo verbal sob o qual o estrangeiro será empregado;

  • Evidência de que o estrangeiro recebeu ou foi indicado para prêmios ou prêmios nacionais ou internacionais significativos no campo específico, como um Oscar, Emmy, Grammy ou Director's Guild Award, ou evidência de pelo menos três dos seguintes:

  1. Executou ou prestará serviços como protagonista ou participante principal em produções ou eventos que tenham uma reputação distinta, conforme evidenciado por resenhas críticas, anúncios, comunicados publicitários, publicações, contratos ou endossos;  

  2. Obteve reconhecimento nacional ou internacional por realizações, conforme demonstrado por resenhas críticas ou outros materiais publicados por ou sobre o indivíduo nos principais jornais, revistas especializadas, revistas ou outras publicações;

  3. Um registro de grandes sucessos comerciais ou aclamados pela crítica, conforme mostrado por indicadores como título, classificação ou posição no campo, receitas de bilheteria, classificações de filmes ou televisão e outras realizações profissionais relatadas em jornais comerciais, jornais importantes ou outras publicações;  

  4. Recebeu reconhecimento significativo por realizações de organizações, críticos, agências governamentais ou outros especialistas reconhecidos no campo em que o estrangeiro está envolvido, com os depoimentos indicando claramente a autoridade do autor, experiência e conhecimento das realizações do estrangeiro;  

  5. Um salário alto ou outra remuneração substancial por serviços em relação a outros na área, conforme demonstrado por contratos ou outras evidências confiáveis; ou

 

Se os padrões acima não se aplicarem prontamente à ocupação do estrangeiro, o peticionário poderá apresentar provas comparáveis para estabelecer a elegibilidade do estrangeiro.

 

Pessoal de Apoio O-2


A categoria O-2 se aplica a estrangeiros que acompanham um artista ou atleta O-1 para auxiliar em um evento ou apresentação específica. Esta pessoa estaria agindo como parte essencial e integral do desempenho artístico ou atlético de um artista ou atleta O-1 porque ele ou ela presta serviços de apoio que não podem ser prontamente executados por um trabalhador dos EUA e que são essenciais para o desempenho bem-sucedido de o O-1.

 

Requisitos do Documento de Petição


A petição deve ser apresentada por um empregador dos EUA em conjunto com a apresentação da petição de estrangeiro O-1 e deve ser apresentada com:

   

Uma opinião consultiva escrita.

 

  •   Se a petição O-2 for para um estrangeiro acompanhando um estrangeiro O-1 de habilidade extraordinária nas artes, o parecer deve ser de uma organização trabalhista com especialização na área de habilidade envolvida.

  • Se a petição O-2 for para um estrangeiro acompanhando um estrangeiro O-1 de realização extraordinária no campo do cinema ou da televisão, a opinião deve ser de uma organização trabalhista e de uma organização administrativa com experiência na área de habilidade envolvida.

 

Evidência da essencialidade atual, habilidades críticas e experiência do alienígena O-2 com o alienígena O-1, e que o alienígena tem experiência substancial utilizando as habilidades críticas e serviços de suporte essenciais para o O-1. No caso de uma produção cinematográfica ou televisiva específica, a evidência deve estabelecer que uma produção significativa ocorreu fora dos EUA e ocorrerá dentro dos EUA e que a participação contínua do estrangeiro é essencial para a conclusão bem-sucedida da produção .

 

Dependentes O-3


Cônjuges e filhos menores (dependentes) de O-1 são admitidos sob o status de O-3 com as mesmas restrições do principal. Eles podem não funcionar nos EUA sob esta classificação.

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