VISTO P-1
Atletas e grupos de entretenimento
O visto P-1 é um visto duplo
A categoria de visto P abrange atletas, artistas e artistas culturais. Existem três classificações de visto diferentes dentro desta categoria. Os vistos P-1 são para atletas e artistas de grupo que foram reconhecidos internacionalmente como excelentes por um longo e contínuo período de tempo. Os vistos P-2 são para artistas que fazem parte de intercâmbios internacionais recíprocos. Os vistos P-3 são para pessoas que vêm ensinar ou treinar como artistas ou animadores, individualmente ou como parte de um grupo, sob um programa culturalmente único. Os vistos P também estão disponíveis para o pessoal de apoio essencial. Os vistos P-4 estão disponíveis para os cônjuges e filhos de portadores de visto P-1, P-2 e P-3.
Atletas P-1A:
A classificação P-1A se aplica a um estrangeiro que venha aos EUA temporariamente para se apresentar em uma competição atlética específica como atleta, individualmente ou como parte de um grupo ou equipe, em um nível de desempenho internacionalmente reconhecido.
Grupo de entretenimento P-1B:
A classificação P-1B se aplica a um estrangeiro que venha temporariamente para atuar como membro de um grupo de entretenimento com sede no exterior que tenha sido reconhecido internacionalmente como excepcional na disciplina por um período de tempo sustentado e substancial. Essa pessoa também deve ter um relacionamento sustentado e substancial com o grupo (normalmente por pelo menos um ano) e/ou desempenhar funções integrantes do desempenho do grupo.
Validade de um visto P-1:
A validade do visto P-1 varia, pois os portadores de visto são admitidos pelo tempo necessário para concluir seu evento, competição ou apresentação. No entanto, P-1A (atletas) podem ser admitidos por um período de até 5 anos com uma extensão de até 5 anos e P-1B (grupo de entretenimento) não pode exceder 1 ano.
P-2 Troca Recíproca:
A classificação P-2 se aplica a uma pessoa que venha temporariamente para se apresentar como artista ou animador individualmente ou como parte de um grupo, que se apresentará em um programa de intercâmbio recíproco entre uma organização nos EUA e uma organização em outro país.
Quando arquivar:
As petições devem ser apresentadas o mais rápido possível, mas não mais de 6 meses antes do início do emprego proposto ou da prorrogação da estadia. Se a petição não for apresentada pelo menos 45 dias antes do início do vínculo empregatício, o processamento da petição e a subsequente emissão do visto não poderão ser concluídos antes que os serviços da pessoa sejam requeridos ou a autorização prévia de emprego termine.
Validade de um visto P-2:
Os vistos P-2 são concedidos pelo tempo necessário à realização do evento até um ano e prorrogações por igual período.
P-3 Artistas Culturalmente Únicos:
A classificação P-3 é para artistas ou animadores, individualmente ou em grupo, que venham para os EUA com o propósito de desenvolver, interpretar, representar, treinar ou ensinar uma cultura étnica, folclórica, cultural, musical, teatral ou artística única ou tradicional. desempenho ou apresentação. O portador do visto P-3 deve estar vindo para os EUA para participar de um evento cultural comercial ou não comercial que irá aprofundar a compreensão ou desenvolvimento de sua forma de arte.
Quando arquivar:
As petições devem ser apresentadas o mais rápido possível, mas não mais de 6 meses antes do início do emprego proposto ou da prorrogação da estadia. Se a petição não for apresentada pelo menos 45 dias antes do início do vínculo empregatício, o processamento da petição e a subsequente emissão do visto não poderão ser concluídos antes que os serviços da pessoa sejam requeridos ou a autorização prévia de emprego termine.
Validade de um visto P-3:
Os vistos P-3 são concedidos pelo tempo necessário à realização do evento até um ano e prorrogações por igual período.
Pessoal de Apoio Essencial:
Esta categoria se aplica a pessoas que são parte integrante do desempenho de um P-1, P-2 ou P-3 “porque ele ou ela presta serviços de apoio que não podem ser prontamente executados por um trabalhador dos EUA e que são essenciais para o desempenho bem-sucedido”. A pessoa deve ter as qualificações adequadas para executar os serviços, conhecimento crítico dos serviços específicos e experiência na prestação de tal suporte.
Quando arquivar:
As petições devem ser apresentadas o mais rápido possível, mas não mais de 6 meses antes do início do emprego proposto ou da prorrogação da estadia. Se a petição não for apresentada pelo menos 45 dias antes do início do vínculo empregatício, o processamento da petição e a subsequente emissão do visto não poderão ser concluídos antes que os serviços da pessoa sejam requeridos ou a autorização prévia de emprego termine.
Validade do visto para pessoal de apoio essencial:
Os vistos para pessoal de apoio essencial são concedidos pelo tempo necessário à realização do evento até um ano e prorrogações por igual período.
P-4 Cônjuges e Dependentes
Um cônjuge e filhos podem receber vistos P-4 para acompanhar um portador de visto P-1, P-2 ou P-3. Os titulares de vistos P-4 só podem ser admitidos pelo mesmo período de tempo que o beneficiário principal.
O que acontece depois que uma petição de visto P-1, P-2 ou P-3 é aprovada?
Solicitando o visto:
Se o beneficiário da petição de visto P estiver fora do país quando a petição for aprovada, ele deverá solicitar o visto em um Consulado dos EUA.
Alguns beneficiários podem estar isentos de visto. Nesses casos, o aviso de aprovação I-129 é enviado ao porto de entrada (POE) onde o beneficiário pretende solicitar a admissão. Para procedimentos específicos sobre Procedimentos de Solicitação de Visto, Documentação Necessária e Isenção de Inelegibilidade de Visto, visite Serviços de Visto no Departamento de Estado.
Se o beneficiário já estiver nos EUA e estiver mudando de um status de não imigrante para outro, não é necessário visto. No entanto, um visto pode ser necessário se o beneficiário deixar os EUA posteriormente e desejar entrar novamente.